TRC
1212/18.6T8GRD-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A acção por via da qual a entidade empregadora pretende obter a
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A acção por via da qual a entidade empregadora pretende obter a
Dedução de Encargo Fiscal – CESE.
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O Imposto é uma prestação patrimonial e unilateral, integrada numa relação
Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético.
IRC - Benefício fiscal para a criação de emprego; Dedutibilidade de gastos; comprovação
IRC – Dedutibilidade de gastos
IRC - Tributações autónomas. Interpretação autêntica.
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
Tributação Autónoma – PEC.
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) - A adesão ao "Programa P.E.R.E.S." nenhuma consequência tem para o arguido