180/19.1GHSTC.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) a conservação e a transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) a conservação e a transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva
Relator: RENATO BARROSO
I – É válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com
Relator: JOÃO AMARO
I – Para efeitos de autorização da obtenção de dados de localização celular
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância de a ofendida não ter denotado reacção mais incisiva
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores (depositantes ou titulares
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: JOÃO AMARO
I - Nem todos os factos invocados na contestação têm, necessariamente, de merecer
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Sendo a proibição de o arguido não contactar com um terceiro
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Nas partes comuns de edifício constituído em propriedade horizontal não são
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) a al. a) do nº 2 do artigo 177º do Código
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O diferimento de desocupação previsto nos art.ºs 864.º e
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os direitos reais, maxime o direito de propriedade, têm como finalidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do
Relator: FRANCISCO MATOS
A prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente é condição de