163/17.6GAMGR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A comunicação a fazer ao arguido na situação prevista no artigo
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A comunicação a fazer ao arguido na situação prevista no artigo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
sejam, o princípio da vinculação temática, o princípio do acusatório, o princípio ne bis in idem, os princípios da legalidade e da oportunidade e o direito de defesa ... demonstração de factualidade diversa, não encerra em si, automaticamente, qualquer afronta aos princípios da defesa, do contraditório, do processo equitativo, da culpa e da presunção da inocência. XX- Realça
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Futebol Profissional. II- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído ... demonstração de factualidade diversa, não encerra em si, automaticamente, qualquer afronta aos princípios da defesa, do contraditório, do processo equitativo, da culpa e da presunção da inocência. XIV- Realça
Relator: João Conde Correia dos Santos
órgãos de soberania, o completo exercício da ação penal orientado pelo princípio da legalidade e a devida defesa da legalidade democrática (art. 219.º, n.º 1, da CRP). Numa ... consciências, o melhor juízo de cada um dos seus representantes» («Do princípio da “objetividade” ao princípio da “lealdade” do comportamento do ministério público no processo penal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
mesma causa de pedir, sob pena de violação do seu direito de defesa e do princípio do contraditório (art. 3.º do CPC), ambos decorrência do direito de acesso
Relator: ANA BARATA BRITO
defesa do arguido deve empenhar-se activamente no processo de determinação da sanção, contribuindo, em caso de condenação, para a prolação ... pena justa e eficaz. Independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação, a defesa podia ter trazido a julgamento as circunstâncias que estimava omissas, empenhando-se na disponibilização judicial
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
fundamentar a decisão em obediência ao princípio da legalidade, que tem consagração constitucional. III) A respeito da violação deste direito de audição e defesa do arguido, impõe-se trazer ... facto, não se vislumbra que tenha posto em causa o direito de defesa do arguido e o princípio do contraditório
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Não há violação do princípio do contraditório, nem do direito de defesa das partes, se o tribunal recorrido decide conhecer no despacho saneador do objeto da causa, por considerar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
propriedade exclusiva sobre essa coisa, por a isso se opor o princípio da concentração da defesa (art. 573º do CPC) e a autoridade do caso julgado da decisão, transitada
Relator: SÍLVIO SOUSA
processo preventivo, sujeito às regras gerais, nomeadamente, na área dos “meios de defesa”. II - Se, em princípio, o julgamento da matéria de facto no procedimento cautelar não tem qualquer influência
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
alegá-los em sede de alegações de recurso, desde logo atento o Princípio da concentração da defesa. (Sumário da Relatora
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Face ao princípio da concentração da defesa, a circunstância do autor oferecer petição aperfeiçoada, de acordo com convite que lhe foi formulado, não permite ao réu, que não ofereceu atempadamente
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 278.º e
Relator: ANA BARATA BRITO
duvidosa relevância típica, comprimiria intoleravelmente o exercício dos direitos de defesa do arguido. V - Assim, de acordo com os princípios da fragmentariedade, da intervenção mínima e da proporcionalidade do direito
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
discussão da causa tem por objecto os factos alegados pela acusação e pela defesa e os que resultarem da discussão da causa, bem como todas as soluções jurídicas pertinentes - não ... parte do Mmo Juiz não configura qualquer comprometimento das garantias de defesa do arguido, designadamente do princípio do contraditório, porquanto, trata-se de um documento que está junto ao processo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
consumo, com o objectivo de obter um nível mais elevado de defesa dos consumidores, pelo que, atento o princípio do primado do Direito da União Europeia sobre o Direito Nacional
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípios do contraditório e da audição prévia devem ser assegurados na decisão que aprecie os pressupostos da revogação da suspensão da execução da pena de prisão, de modo ... condenado e de se postergar as garantias de defesa deste, na dimensão dos aludidos princípios, acolhidos no art. 32º da Constituição e art. 61º
Relator: EMÍDIO SANTOS
como requisito necessário para a confirmação sentença, que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes, tem-se em vista a concreta acção ... concreto, de meios de defesa e à aplicação em concreto de cominações ou de sanções processuais é que se pode falar em inobservância do princípio da igualdade das partes
Relator: EVA ALMEIDA
processo equitativo, que e se concretiza através de outros princípios, entre os quais «o direito de defesa e o direito ao contraditório traduzido fundamentalmente na possibilidade de cada ... Edição, Coimbra Editora, 2007, p. 415). II - Entre essas dimensões do princípio do contraditório temos a proibição da indefesa, a que se associa uma dimensão de “influência no juízo
Relator: ISABEL CERQUEIRA
não limitar garantias de defesa do arguido, e muito menos a estrutura acusatória do processo penal, ou o princípio da presunção de inocência, pois o não ordenar pelo julgador daquela