3607/17.3T8PBL-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A providência de atribuição da casa de morada de família a
38 resultados
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A providência de atribuição da casa de morada de família a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
preterição do princípio do contraditório imposto pelo nº 3 do art.º 3º do CPC é susceptível de configurar uma nulidade processual que tem de ser arguida no prazo legal ... notificado para prestar uma informação essencial para esse desiderato. III- Apesar da regra da oficiosidade das diligências destinadas à citação – art.º 226º do CPC – não pode o exequente deixar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
IVA – Vícios formais.
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I – No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, havendo prova arrolada pelas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de investigação da paternidade a causa
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- A penhora do direito e acção a herança
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- O convite ao suprimento das insuficiências probatórias, ao abrigo do princípio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Salvo convenção em contrário entre transmitente e adquirente
IVA – Inversão do Sujeito Passivo – Serviços de Construção Civil – Art. 2.º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Perante um contrato de seguro, do ramo acidentes de trabalho, na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A transação quando celebrada num processo pendente consubstancia
Relator: ALDA MARTINS
O processo destinado à efectivação de direitos emergentes de acidente de trabalho
IRC - paraísos fiscais; IRC; lucro tributável; tributação autónoma; pagamento a não residente
IRS – Falta de fundamentação – artigo 51.º - Mais-Valias - Despesas e encargos
EBF – Artigo 44.º, n.º 1, alínea n) do EBF – Isenção
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O princípio da adesão (art.º 71.º do CPP) da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A taxa de justiça é o valor que cada interveniente deve
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I – O crédito correspondente ao trabalho suplementar vencido há