1581/17.5T8BGC.G1
Relator: EVA ALMEIDA
bens comuns do casal ou da herança, ressalvada a possibilidade de propor ações possessórias com vista à entrega dos bens cuja administração lhe compete (art.º 2088º do CC), restringem
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Relator: EVA ALMEIDA
bens comuns do casal ou da herança, ressalvada a possibilidade de propor ações possessórias com vista à entrega dos bens cuja administração lhe compete (art.º 2088º do CC), restringem
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Relator: FONTE RAMOS
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A alienação em garantia tem como efeito imediato a transferência da propriedade
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO MARQUES
Sumário (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- A circunstância de a providência cautelar ser decretada