348/18.7GAVLP.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
condição pessoal que mitiga o grau das exigências de prevenção, em geral, impostas pelo perigo (a sinistralidade rodoviária) que o tipo de ilícito visa acautelar, devendo sopesar-se, concomitantemente
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
condição pessoal que mitiga o grau das exigências de prevenção, em geral, impostas pelo perigo (a sinistralidade rodoviária) que o tipo de ilícito visa acautelar, devendo sopesar-se, concomitantemente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pelo artigo 272º do C. Penal, constituindo a primeira figura dos crimes de perigo comum – que criam perigo para um número indiferenciado e indeterminado de objectos de acção sustentados ... bens jurídicos – é de perigo concreto, já que o perigo é elemento do tipo, tutelando-se aqui os bens jurídicos vida, integridade física e bens patrimoniais alheios de valor elevado
Relator: FONTE RAMOS
intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham ... perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles
Relator: PAULO SERAFIM
prescinda da sua concreta utilização ou manejamento, um objeto em si mesmo perigoso. Aliás, facilmente se descobrem razões de cariz recreativo (por exemplo, a caça), socialmente toleradas, que podem justificar ... crimes. VIII - Por outro lado, não resulta das circunstâncias do caso concreto o perigo de utilização das mesmas para o cometimento de novos factos ilícitos típicos. VIII – Tudo implicando
Relator: VASQUES OSÓRIO
preenchido sempre que uma conduta diverge da que era objectivamente devida numa situação de perigo para a vida humana, por forma a evitar a violação deste bem que, por causa ... aquele) que, com a sua actuação violadora do cuidado imposto, cria ou potencia um perigo proibido que se concretiza no resultado (na realização) típico. Por isso, nos crimes desta natureza
Relator: LAURA MAURÍCIO
perigo de perturbação do inquérito concretiza-se na verificação de factos que nos permitam indiciar que os arguidos têm capacidade e podem prejudicar, a atividade de recolha da prova ... resultados visados com essa obtenção. III - A jurisprudência mais recente tem considerado que o perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas deve estar relacionado com o direito à liberdade
Relator: ALBERTO TAVEIRA
perante as circunstâncias do caso concreto – adaptado às circunstâncias e particularidades especificas da actividade perigosa. IV– A qualificação de uma actividade como perigosa será a sua especial aptidão para produzir ... Código Civil estabelece uma presunção de culpa sobre quem exerce uma actividade perigosa (por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados), com a inerente inversão do ónus
Relator: RENATO BARROSO
perigo de perturbação do inquérito projecta-se em todas as fases processuais, pois o que está em causa é a recolha, conservação e veracidade da prova. II - Para esta necessidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
interna e externamente. - A vertente interna determinará o dever de representar ou prever o perigo para o bem tutelado pela norma jurídica e de valorar esse perigo. - O aspecto externo ... comporta três exigências: (i) o dever de omitir acções perigosas que se mostrem propícias à realização do facto típico, em que cabem as acções empreendidas pelo agente que tenha falta
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- É possível entender-se como atividade perigosa para os efeitos previstos no artigo 493º nº 2 do Código Civil e o recurso à especial presunção ... necessário para o efeito, junto ao local onde vai ser realizada tal modalidade desportiva perigosa, porquanto o locador nessas circunstâncias está a promover diretamente a prática de kitesurf, organizando para
Relator: EVA ALMEIDA
jurisprudência e a doutrina têm convergido no sentido de se considerar como atividade perigosa aquela que, em si mesma, ou pelos meios utilizados, é mais apta a produzir danos ... são inequivocamente, levando mesmo o Estado a regulamentá-las em termos de minorar o perigo. Assim é quanto ao lançamento e manipulação de fogo-de-artifício, o que tem levado
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Decorre da experiência comum que uma fuga, sobretudo para o estrangeiro
Relator: TERESA COIMBRA
consideradas para a determinação da medida da pena. 4. Perante a existência de perigo de continuação da atividade criminosa, não é excessiva a imposição da medida de coação prisão preventiva ... quando nenhuma outra medida de coação se mostra capaz de afastar tal perigo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Código Civil estabelece uma presunção de culpa sobre quem exerce uma atividade perigosa (por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados), com a inerente inversão do ónus ... evento se ficou a dever a razões relacionadas com a atividade perigosa. III - Esse ónus de prova (do facto que serve de base à presunção de culpa) cabe ao lesado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
concurso real entre o crime de homicídio por negligência e o crime de condução perigosa de veículo rodoviário sempre que esteja em causa a colocação em perigo de pessoa diversa
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
contraprova que a torne duvidosa. II - É em função do dever de prevenção do perigo que os danos originados pela ruína de edifício ou de outras obras se presumem ... omissão daquele dever pela pessoa que criou ou mantém a concreta situação de perigo ou que estava obrigada à sua vigilância. III - Na situação dos autos a R. estava obrigada
Relator: PAULO REIS
pela Ré e coordenados pelo Réu, no âmbito de uma subempreitada, configura uma “atividade perigosa” atenta a natureza dos meios utilizados e as circunstâncias em que foi exercida, nos termos ... estabelecimento ou à determinação da relação causal entre o exercício da atividade considerada perigosa e o dano
Relator: EUGÉNIA CUNHA
donos dos prédios os manterem, permanentemente, em estado de não poderem constituir perigo para a segurança pública e dos seus ocupantes ou para a dos prédios vizinhos, sob pena ... real sobre prédio vizinho) contando-se entre elas os deveres específicos de prevenção de perigos para o prédio vizinho e dentro destes surge o “dever de evitar a ruina
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
mesmo que se haja conformado com esse resultado, ou sequer que haja previsto o perigo (previsão da efectiva possibilidade ou probabilidade da lesão do bem jurídico da honra), bastando ... Assim, para se verificar o dolo basta que o agente adira aos factos perigosos e já não também ao perigo, incumbindo ao julgador, provada que fique a conduta
Relator: AUSENDA GONÇALVES
perseguição (art. 154.º-A n.º1 do C. Penal) é um crime de perigo concreto – não sendo necessária a efectiva lesão do bem jurídico, mas a adequação da conduta