248/12.5TAELV-B.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal ... acautelar o incidente próprio para fazer operar um juízo valorativo supra profissional sobre a quebra de sigilo profissional dos advogados é da exclusiva competência dos Tribunais que forem material