17 resultados nos descritores e sumários · 742 no texto integral

  1. TRE

    248/12.5TAELV-B.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal ... acautelar o incidente próprio para fazer operar um juízo valorativo supra profissional sobre a quebra de sigilo profissional dos advogados é da exclusiva competência dos Tribunais que forem material

  2. TCANsó sumário

    00670/17.0BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Ordem dos Advogados, de 2005 - que um conselho de deontologia da Ordem dos Advogados converta em processo disciplinar a participação feita pelo correspondente conselho distrital desta Ordem, ainda que posteriormente ... falta de deliberação habilitante. 2. O segredo profissional dos advogados, consignado nos artigos 92º nº 1 e 76º do Estatuto da Ordem dos Advogados, constitui um dever deontológico e não

  3. TRC

    32/15.4T8SCD-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (E.O.A.) impõe a estes profissionais um dever de guardar segredo nos termos aí previstos ... E.O.A. estipula que o dever de guardar sigilo quanto aos factos cobertos pelo sigilo profissional é extensivo a todas as pessoas que colaborem com o advogado no exercício

  4. TRE

    1929/15.7T8TMR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    obrigação do advogado de guardar segredo profissional visa garantir razões de interesse público, nomeadamente a administração da justiça e a defesa dos interesses dos clientes ... citado artigo 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados apenas impede a revelação ou junção de documentos quando, face ao seu conteúdo, daí resulte a revelação de factos sujeitos

  5. TRE

    7402/17.1T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    infração disciplinar a recusa de um trabalhador, que tem a categoria profissional de serralheiro, em cumprir a ordem transmitida pelo seu superior hierárquico, para que fosse limpar e remover ... função que nada tem a ver com o grupo ou carreira profissional do apelado, pelo que só poderia ser concretizada com o acordo do trabalhador. II- Constitui infração disciplinar

  6. TRG

    74/18.8T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública. II- Tal segredo só deve ser quebrado em situações excepcionais e quando em causa estejam interesses altamente relevantes que não ... superior àquele onde o incidente foi suscitado ponderar e decidir a quebra do segredo profissional sempre que ela se mostre justificada, à luz do princípio da prevalência do interesse preponderante

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Todas elas dispensam o apuramento de responsabilidade pessoal. São adotadas apenas em ordem a assegurar ou restabelecer a legalidade e a reintegrar o interesse público educativo lesado ou em risco ... quebra em pressupostos essenciais que sustentaram a autorização de funcionamento de certa escola profissional privada ou a celebração de um contrato-programa de comparticipação financeira. 8.ª — A sua aplicação

  8. TRG

    629/10.9TAVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pelo estado actual da ciência e dos procedimentos médicos que, razoavelmente, são exigíveis ao profissional, porque estabelecidos, por exemplo, por protocolos de diagnóstico, de terapêutica e/ou de execução ... substituição da pena de prisão pela suspensão da respectiva execução são, não propriamente de ordem retributiva, mas, essencialmente, de prevenção especial – visando a reintegração do agente na sociedade

  9. TRG

    2145/16.6T9VCT-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    tendo à mesma associado um certificado digital que garantisse de forma permanente a qualidade profissional do signatário, em observância do disposto no art. 150º ... Contudo, considerando que havia sido deliberada a suspensão da inscrição do requerente na Ordem dos Advogados por dois anos, com início em 20-10-2016, não obstante a falta

  10. TCANsó sumário

    00678/11.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    parecer e de estar sujeito à livre apreciação do julgador, o laudo emitido pela Ordem dos Advogados, sendo elaborado por profissionais do foro, é manifesto que não se lhe pode ... mesmo consta um entendimento que deve merecer a máxima atenção, dada a particular qualificação profissional e experiência dos membros que integram o Conselho Superior da OA que o proferiram

  11. TRG

    23/19.6JAVRL-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    prova), ou perigo de continuação da actividade criminosa ou da perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas) – e que, por outro lado, essa aplicação esteja sempre sujeita ao respeito ... estrangeiro e de aí prosseguir a sua vida, quer na vertente, pessoal, quer profissional, i. é, circunstâncias que, conjugadas, permitam concluir pela elevada probabilidade de o arguido, não estando privado

  12. TRG

    169/17.5T8BGC.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    acidente ocorreu quando o sinistrado se deslocava de carro no âmbito da sua actividade profissional de carpinteiro, tendo saído da sua residência, após o almoço, para trabalhar na sua actividade ... contrapartida, bem explicitados o procedimento e as garantias das partes a observar, em ordem ao estrito cumprimento do princípio do contraditório. IV. Tendo o tribunal recorrido feito uso daquele poder

  13. TRC

    1795/17.8T8LRA.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    actividade profissional, voluntariamente solicitem a sua admissão», e que «perdem a qualidade de membros efectivos da cooperativa os que deixem de desenvolver a sua actividade profissional na cooperativa», dispondo ainda ... deverá admitir-se a solução da anulabilidade. VI - Não tem de constar da ordem de trabalhos da Assembleia Geral a nomeação de secretaria para a mesa da assembleia geral