260/18.0GEBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
afirma no numerus clausus das invalidades processuais e dos respectivos fundamentos e daí que a inobservância de tais trâmites só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada ... Ministério Público não pode escolher a seu bel-prazer o momento da prática dos actos processuais, pelo que o pedido de constituição de assistente que tenha sido formulado depois