1418/06.0TBCVL-E.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - De acordo com o disposto no artº 1386.º, nº 1
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - De acordo com o disposto no artº 1386.º, nº 1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
submeteu ao competente procedimento administrativo ( o qual não foi posto em causa pelos meios processuais adequados), que licenciou a mesma nos termos legais e regulamentares, passando a instalação elétrica
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Ocorrendo erro no meio processual utilizado pela parte impõe-se a convolação, oficiosa, para os termos processuais adequados - cf. nº3, do art. 193º ... executado em reclamação de nulidade (a tramitar na execução, onde foi praticado o ato), meio processual próprio. 4- E cabe ao Tribunal a quo apreciar e decidir a reclamação, fazendo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
princípio da tipicidade das formas processuais, segundo o qual, “A todo o direito, exceto quando a lei determine o contrário, corresponde a ação adequada a fazê-lo reconhecer em juízo ... meio processual adequado a fazer valer a pretensão formulada em juízo não é uma escolha livre ou arbitrária do autor, antes devendo obediência ao figurino taxativo dos meios processuais consagrados
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior a 275.000 euros, adequando esse valor à actividade ... meios humanos, técnicos, logísticos e temporais disponibilizados pelos Tribunais que se pronunciaram sobre o objecto da causa, em associação com a substância qualitativa das diferentes peças processuais presentes nos autos
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... adequada ao pedido e à causa de pedir, só pode efectuar-se se ocorrer a tempestividade da acção a convolar e os fundamentos invocados correspondam à forma processual adequada
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
específica causa de suspensão a intenção do legislador foi fixar um período razoável e adequado para a conclusão do processo: o legislador, ciente de que com a dedução de acusação ... tramitação do processo e imputáveis ao tribunal, sejam elas devidas ao comportamento dos sujeitos processuais - sendo que este se mantém pendente desde que se inicia até que termina
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O recorte do instituto da alteração substancial do objeto do processo