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  1. TRG

    587/12.5TBCBT.G1

    Relator: MARGARIDA FERNANDES

    Sumário da Relatora: I – Numa acção de redução de liberalidades inoficiosas, por se tratar de factos constitutivos do seu direito, incumbe à autora o ónus de alegação e prova ... liberalidades feitas em vida e em datas distintas, a redução inicia-se pela última e assim sucessivamente (art. 2173º nº 1 do C.C.). III – Quando as liberalidades, tidas como inoficiosas

  2. DR-I

    Lei n.º 117/2019

    Lei n.º 117/2019 de 13 de setembro Sumário: Altera o Código