1530/12.7TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
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Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
configurar um dano de feição eminentemente pessoal, o administrador do condomínio não tem legitimidade activa para deduzir o pedido de condenação da Ré na quantia respeitante a danos morais sofridos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil), onde se encontram enunciadas as causas de anulação. 8. A legitimidade activa para requerer a anulação da venda depende do fundamento (causa de pedir) que servir de base
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
para lhe exigir uma indemnização pela sua destituição. II- O gerente não dispõe de legitimidade activa para pedir a mera anulabilidade de deliberações sociais, sobretudo estando em causa um mero
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os trabalhadores, enquanto titulares de créditos vencidos emergentes de contrato de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Um accionista (ou sócio) não tem, durante a vida da sociedade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O corte de árvores não se traduz num acto de apropriação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Ao contrário do que dispõe o art. 77º CSC para a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Se findos os articulados, o juiz profere despacho a determinar a junção
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. A transação numa ação de impugnação de acto
Relator: BARATEIRO MARTINS
trabalhos, sem sucesso, de eliminação dos defeitos, foram realizados. 13 – Na propriedade horizontal, a legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos decorrentes da construção do edifício
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
almejar obter uma decisão de adjudicação em seu favor; I.1-não tem legitimidade activa quem, tendo sido excluído de um Concurso, pretenda impugná-lo com base em ilegalidades procedimentais alegadamente
Relator: BARATEIRO MARTINS
processo especial do art. 938.º e ss. do CPC, uma vez que a legitimidade activa para tal meio processual é exclusiva do Ministério Público. 6 – Em tal hipótese – tendo
Relator: VÍTOR SEQUINHO
termos do artigo 30.º do CPC, quanto basta para assegurar a sua legitimidade processual activa. As questões agora suscitadas pela recorrente, de índole substantiva, respeitam, não à legitimidade processual
Relator: ALBERTINA PEDROSO
legislador admite desvios à regra geral da determinação da legitimidade, tanto activa como passiva, sendo que a sucessão no direito encontra-se expressamente prevista no n.º 1 do preceito
Relator: ISABEL VALONGO
Nacional da Aviação Civil) - cujos estatutos não prevêem qualquer actividade de fiscalização do regime do segredo do Estado – não detém legitimidade para se constituir assistente em processo
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
Sendo o objectivo da legitimidade, em última análise, o de que a causa seja julgada perante os verdadeiros e principais interessados na relação jurídica, de molde a não voltar ... legitimidade plural terá necessariamente que passar pela natureza e fim da acção. II – Se, nas acções meramente declarativas, deverão estar em juízo as pessoas que disputam a situação activa