1649/17.8T8VIS-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
este impendia o ónus de provar factos justificativos desta falta de aproveitamento. II - A «irrazoabilidade» fundamentadora da inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2 do CC – substancia
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Relator: CARLOS MOREIRA
este impendia o ónus de provar factos justificativos desta falta de aproveitamento. II - A «irrazoabilidade» fundamentadora da inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2 do CC – substancia
Relator: LUÍS CRAVO
este perfazer os 25 anos ou foi voluntariamente interrompido por este ou, ainda, a irrazoabilidade da exigência da prestação alimentícia. II – Isto porque o art. 1880º do C.Civil mantém
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
lugar, do despoletar de um procedimento de racionalização mediante o qual se conclua pelo irrazoabilidade na gestão da estrutura de recursos humanos [desajustamento face às necessidades da entidade pública
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
i) a apropriação, que implica a inversão do título de posse, extrai
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É aplicável à dedução de embargos de terceiro com função preventiva, o
IS - Isenção de IS - artigo 269.º, e) do CIRE – Insolvência de
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: FONTE RAMOS
1. Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A previsão da al. c) do n.º do art.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A circunstância do empregador integrar nos seus quadros trabalhadores que há
IRC - Mais-valias e menos-valias. Dedutibilidade. Mensuração de acordo com o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. A obrigação de prover ao sustento dos filhos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Existindo uma “situação de legítima defesa”, a acção de defesa é
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Não se inclui entre as nulidades da sentença o chamado erro
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A deficiência advinda da profusa amálgama em que redunda a formulação