2158/17.0T8VRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
nºs 1 e 2). 4. Assim sucede quando, baseando-se a acção na alegada invalidez absoluta e permanente, designadamente para o trabalho, enquanto risco coberto na apólice de seguro
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Relator: JOSÉ AMARAL
nºs 1 e 2). 4. Assim sucede quando, baseando-se a acção na alegada invalidez absoluta e permanente, designadamente para o trabalho, enquanto risco coberto na apólice de seguro
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A reprodução da gravação dos depoimentos, no tribunal de recurso, como
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O crime de recetação encontra-se previsto nos n.ºs 1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O Relatório Social é um meio de prova habilitante do conhecimento
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Existe concurso efectivo entre os crimes de violência doméstica e de
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num crime de homicídio na forma tentada, como o dolo da
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos seguros de grupo, de tipo contributivo, a prestação prometida pela
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nos termos do artº 63º, nº 4 da CRP, “Todo o
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1. Salvo acordo em sentido contrário, os tempos de deslocação de um
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. A obrigação geral alimentar não é impedida nem
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. O art.738º/1 do CPC, na redação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância de a ofendida não ter denotado reacção mais incisiva
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- O artigo 5.º n.º 2 al a) do DL
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer
Relator: MARIA DOMINGAS
A omissão ou a reticência pressupõem a existência do dever de revelação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Mesmo de acordo com a tese ecléctica do