4881/18.3T8GMR.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- A quebra do segredo pressupõe uma ponderação, em
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- A quebra do segredo pressupõe uma ponderação, em
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
segredo profissional sempre que esta se mostre justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade ... Tendo já sido ouvidas em audiência outras três testemunhas indicadas pela parte que tem interesse na prestação do depoimento do advogado e não descortinando o juiz da primeira instância
Relator: ALCIDES RODRIGUES
segredo só deve ser quebrado em situações excepcionais e quando em causa estejam interesses altamente relevantes que não possam ser satisfeitos por outra via. III- Cabe ao tribunal imediatamente superior ... profissional sempre que ela se mostre justificada, à luz do princípio da prevalência do interesse preponderante, expressamente previsto no n.º 3 do art. 135º do C. Processo Penal, ponderando
Relator: TERESA COIMBRA
dever de guardar segredo por parte de um advogado funda-se no interesse público, tem caráter social e não contratual e baseia-se no princípio da confiança que rege ... nortear-se por padrões objetivos, à luz do princípio da prevalência do interesse preponderante, designadamente tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, a gravidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
direitos de crédito e do interesse à preservação do património na esfera jurídica do cidadão insolvente, por força do princípio da prevalência do interesse preponderante, a hierarquia dos valores
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
moral do indivíduo, isto é, afetando os direitos de personalidade de uma pessoa, deve preponderar sobre o direito de propriedade ou direito da livre iniciativa privada. III- Porém, importará sempre ... prevalência dos direitos relativos à personalidade não resulta em desproporção intolerável, face aos interesses em jogo, quando é certo que o sacrifício e compressão do direito inferior (no caso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
cláusulas de comodato do prédio objeto da dação a retro, em que o elemento preponderante são as cláusulas de dação em cumprimento a retro, consubstancia um contrato atípico do tipo ... através do recurso à analogia, escolher a solução jurídica mais adequada à tutela dos interesses em jogo, de acordo com os princípios a que deve obedecer a integração das lacunas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A prolação de uma decisão em violação do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O jogo desenvolvido por uma máquina com a designação “Colorama” que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é inconstitucional o n.º 2 do art. 25º da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num crime de homicídio na forma tentada, como o dolo da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
IRC – Tributações Autónomas e artigo 88.º, n.º 13 do CIRC
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – É pacífico que a ação, para efeitos penais, tem uma estrutura
IRS – artigo 46.º, n.ºs 1 e 2 – Cálculo das mais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Salvo convenção em contrário entre transmitente e adquirente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - As excepções ao dever de segredo profissional do advogado previstas no