18 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    cúmulo jurídico das penas acessórias em detrimento da cumulação material que impunha ao arguido plúrimas inibições de conduzir, a cumprir sucessivamente. 21.ª — A ser ignorada a pena conjunta ... obtê-la, de novo, decretada como medida de segurança, independentemente da inimputabilidade do arguido. 26.ª — Do ponto de vista sintático, o disposto no n.º 2 do artigo

  2. TREcitado por 1

    22/13.1GBPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    policial actos de grande relevo processual, auto de notícia, de apreensão, de constituição de arguido, de busca domiciliária, Termo de Identidade e Residência, auto de Direitos de Detido, termos ... constituição de arguido, sempre que o arguido for cego, surdo, mudo, analfabeto, desconhecedor da língua portuguesa, menor de 21 anos, ou se suscitar a questão da sua inimputabilidade

  3. TRCcitado por 2

    118/18.3JALRA.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    facto. II – Do ponto de vista de puro legalismo, a opção entre imputabilidade e inimputabilidade será lograda quando se decide sobre se o agente pode ou não ser censurado ... anomalia psíquica. III – Por reporte ao caso evidenciado nos autos, não obstante o arguido padecer de uma perturbação depressiva permanente/F33 – no contexto de um quadro afectivo ancorado em circunstâncias

  4. TRE

    248/12.5TAELV-C.E1.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    Para a declaração de inimputabilidade (e a dúvida sobre a imputabilidade, que a precede) não basta a existência de doença do foro psíquico. Exige-se que da anomalia psíquica resulte ... harmonia com essa avaliação. II – Para efeitos de deferimento de perícia psiquiátrica requerida pelo arguido, além da comprovação da doença bipolar, impunha-se ainda a alegação e demonstração duma afectação

  5. DR-I

    Lei n.º 50/2019

    Lei n.º 50/2019 de 24 de julho Sumário: Sexta alteração à

  6. TRE

    1/14.1T9RDD.E1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES

    I – Ainda que a imputação a outrem de conduta que se consubstancie