105/12.5BELLE
Relator: ALDA NUNES
tramitar como ação administrativa (art 7º, nº 2 do DL nº 32/2003), inexistindo inidoneidade processual. · Após a vigência do DL nº 32/2003, de 17.2, os juros aplicáveis aos atrasos
44 resultados
Relator: ALDA NUNES
tramitar como ação administrativa (art 7º, nº 2 do DL nº 32/2003), inexistindo inidoneidade processual. · Após a vigência do DL nº 32/2003, de 17.2, os juros aplicáveis aos atrasos
Relator: Frederico Macedo Branco
adoção da Intimação para proteção de Direitos Liberdades e Garantias constitui um meio processual residual e excecional regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA enquanto processo autónomo ... qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade, consubstancia exceção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual. 3 – O processo de intimação para proteção de DLG não se satisfaz
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade consubstancia excepção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
A remuneração adicional devida ao agente de execução, destinando-se a premiar
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O Relatório Social é um meio de prova habilitante do conhecimento
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Na fase de recurso, os documentos objectivamente supervenientes
Relator: NUNO GARCIA
I - Apenas quando está em causa a cassação do título de condução
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Embora se reconheça que a responsabilidade civil do produtor é objetiva, não
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- O ónus de especificação dos concretos pontos de facto de que
IVA – Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Dispensa de reenvio prejudicial. Recurso de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O sistema de carta por pontos [artigo 148.º do Código
IVA – Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial Recurso de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Como se sabe, o fim da ação executiva é o de
IVA – Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial Recurso de
IVA – Prestações de Serviços de Nutrição – Isenção – Art. 9.º, 1) do
IS - Incompetência. Indeferimento tácito de recurso hierárquico. Acto que não aprecia legalidade