718/17.9T8BGC.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
impugnação. II - Fixada na sentença de interdição a data em que principiou a incapacidade natural, há uma forte presunção de incapacidade do interdito entender o sentido da declaração
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
impugnação. II - Fixada na sentença de interdição a data em que principiou a incapacidade natural, há uma forte presunção de incapacidade do interdito entender o sentido da declaração
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
visto que a prova stricto sensu se basta com essa alta probabilidade. II - Na incapacidade acidental há declaração e há vontade, mas esta apresenta-se, no momento da prática ... escrito, e que, consequentemente, não conste do termo de autenticação o nome completo, a naturalidade, o estado e a residência do rogado, e tão pouco, e mais relevantemente, a menção
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples omissão do devedor de entregar ao fiduciário a parte
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) Baseando-se o recurso em alegações prolixas, sem mérito
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Constitui jurisprudência corrente de que os erros e omissões referentes a
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1- O dano biológico não é um terceiro género
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É de considerar correta a conceção de dano biológico como dano
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – Não basta o preenchimento objectivo de uma qualquer ou de várias
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O tipo de crime de insolvência dolosa, hoje previsto no artigo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A previsão do n.º 1 do artigo 503.º do
Relator: JOÃO AMARO
I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis