344/12.9TAFAF.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
lesão de bens eminentemente pessoais (saúde) do lesado. Está em causa uma incapacidade funcional ou fisiológica que se centra, em primeira linha, na diminuição da condição física, resistência e capacidade
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
lesão de bens eminentemente pessoais (saúde) do lesado. Está em causa uma incapacidade funcional ou fisiológica que se centra, em primeira linha, na diminuição da condição física, resistência e capacidade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte
Relator: JOSÉ FLORES
reapreciar decisões proferidas; - A compensação devida por dano futuro, biológico, que envolva, além da incapacidade funcional geral, uma impossibilidade de exercer a profissão habitual à data do evento danoso
Relator: PAULO REIS
empréstimo à sua filha; V - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer assenta num critério de equidade
Relator: João Conde Correia dos Santos
análise individual e concreta para a identificação de limitações de ordem funcional suscetíveis de constituir incapacidade ou diminuição da capacidade para o serviço de cada candidato e de fundamentar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer, apesar de não a impedir de exercer a sua atividade profissional e não se repercutir imediatamente na sua capacidade ... patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes da incapacidade permanente geral, assenta num critério de equidade, conforme decorre
Relator: SANDRA MELO
dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica e pode ter consequências no património
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
simultaneamente sinistro laboral – assentes em critérios distintos e cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis. 3 – Não há duplicação de indemnizações quando se pretende ressarcir ... civil, não o dano consubstanciado na perda de rendimentos salariais decorrente do grau de incapacidade fixado ao sinistrado no processo de acidente de trabalho (compensado pela entrega do capital
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano ... deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente
Relator: MANUEL BARGADO
reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente (ou dano biológico), ainda que esta incapacidade não tenha tido repercussão direta no exercício da profissão habitual. Estamos ... autora tinha 50 anos de idade, ficou em consequência do mesmo com um défice funcional permanente e definitivo de vinte e três pontos, o que implica restrições à realização
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
culposa, sem prejuízo do direito de regresso: III – Assim, relativamente à indemnização devida por incapacidade temporária absoluta, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos ... igual modo, relativamente ao pagamento devido por incapacidade permanente parcial com incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
local de trabalho” (n.º 1). E “se a lesão corporal, perturbação funcional ou doença for reconhecida a seguir a um acidente, presume-se consequência deste ... resultou dor e edema no joelho esquerdo, não se excluindo patologia meniscal, gerador de incapacidade temporária absoluta certificada por Junta Médica da ADSE -, se essa conclusão tem correspondência
Relator: EMÍDIO SANTOS
destinada a compensar um défice funcional permanente da integridade física ou psíquica, fixado em 4 pontos, no seguinte quadro: o défice funcional, embora compatível com a actividade profissional da lesada ... consideração, no cálculo da indemnização devida pela perda da remuneração durante o período de incapacidade temporária, a totalidade deste período e não apenas os dias úteis que lhe correspondam
Relator: HELENA MELO
para compensar o lesado que, em consequência do acidente, ficou com um défice funcional permanente da integridade físico psíquica de 16 pontos que se reflectiu na profissão que até então ... perspectiva que pudesse vir a ser admitido por qualquer outro empregador, acrescendo que a incapacidade de que ficou afectado, perdurará para além do termo da vida profissional e durante toda
Relator: MOREIRA DO CARMO
valor da indemnização. 2. A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir ... suplementares, e tendo-se em conta a idade da mesma, de 33 anos, a incapacidade geral permanente de 7 pontos, a mediana gravidade das lesões e sequelas físicas (com perspectiva