10/18.1GBFTR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
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Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Até à entrada em vigor das alterações introduzidas ao C. Penal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A prolação de uma decisão em violação do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Perante casamento celebrado no regime supletivo da comunhão de bens adquiridos
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I. Como “questões de particular importância” da vida do
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro veio estabelecer
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância de a ofendida não ter denotado reacção mais incisiva
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de investigação da paternidade a causa
Relator: MOISÉS SILVA
i) a quantia auferida todos os meses pela trabalhadora denominada prémio de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Averbando o arguido já três condenações anteriores aos factos dos autos
Relator: PAULO REIS
I - Não especificando os apelantes a intenção de impugnar a decisão sobre
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estabelecidos os critérios legais que devem presidir à actividade jurisprudencial para
Relator: JOÃO AMARO
I – Mesmo nos casos de negligência inconsciente, encontra-se nos tipos penais
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Quer no âmbito de um processo de regulação das responsabilidades parentais
Relator: LUÍS CRAVO
I – O espírito do sistema da comunhão de adquiridos é o de