76/17.1GDCBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – No processo n.º 60/17.5GDCBR foram julgados os factos referentes ao
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – No processo n.º 60/17.5GDCBR foram julgados os factos referentes ao
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Perante casamento celebrado no regime supletivo da comunhão de bens adquiridos
Relator: MOISÉS SILVA
i) a quantia auferida todos os meses pela trabalhadora denominada prémio de
IRS – Sucessão de liquidações; acto correctivo; meação conjugal na limitação dos montantes
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Para a revisão e confirmação de Sentença Estrangeira é competente o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No plano do direito, o princípio do contraditório exige que, antes
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-A posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que
Relator: LUÍS CRAVO
I – O espírito do sistema da comunhão de adquiridos é o de
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Para que o interventor adquira por acessão, como
Relator: SILVA RATO
I - O direito constitucional à jurisdição, de que é emanação o disposto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Sumário do acórdão (art. 663.º n.º 7, do CPC): I
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPT prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para que a separação de facto constitua fundamento de divórcio, nos
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Para a verificação de incompatibilidade substancial os pedidos terão de ser
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No regime da comunhão de adquiridos, os bens adquiridos na constância