74/01.7BTLRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.b), do E.T.A.F. 10. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tempestiva notificação. 5. No caso “sub judice”, resulta dos autos que as liquidações de I.R.C. que consubstanciam a dívida exequenda não se devem à entrega da declaração periódica de rendimentos ... excepções previstas nos nºs.3 e 4, do mesmo preceito (isto apesar do I.R.C. ser um imposto periódico). 6. Não se cumprindo todas as formalidades da notificação e não
Tributações Autónomas; SIFIDE
IRS – Categoria G; Mais-Valias; Valor declarado; Valor Patrimonial Tributário; n.º
IRC - paraísos fiscais; IRC; lucro tributável; tributação autónoma; pagamento a não residente
IRC – Tributação Autónoma; Despesas confidenciais.
IRC – Tributações autónomas; Grupos de sociedades.
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A pena de trabalho a favor da comunidade tem na base
Tributações Autónomas; SIFIDE
IRC – Dedutibilidade dos gastos; Tributação autónoma; Pagamentos a entidades sujeitas a regime
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Invocando uma testemunha o sigilo profissional para se escusar a depor
IRC – Dedutibilidade de gastos – Operações com território com regime fiscal claramente mais
IRC – Dedutibilidade dos gastos; Tributação autónoma; Pagamentos a entidades sujeitas a regime
IRC - Tributações Autónomas; SIFIDE.
IRC – Cláusula Especial Anti-abuso, alínea r), do número1, do artigo 23
IRC – Dedutibilidade de custos – art. 23.º do CIRC; empréstimos não remunerados
IRC – Direito de audição – Projecto de relatório da Inspecção Tributária. Notificação – Presunção
Dedutibilidade de gastos; Ofertas; Deslocações; Menos valias por alienação de créditos.
IRC – Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal privilegiado.