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  1. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre

  2. TCASsó sumário

    7491/14.0BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do E.T.A.F. 10. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como

  3. TCASsó sumário

    1810/12.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tempestiva notificação. 5. No caso “sub judice”, resulta dos autos que as liquidações de I.R.C. que consubstanciam a dívida exequenda não se devem à entrega da declaração periódica de rendimentos ... excepções previstas nos nºs.3 e 4, do mesmo preceito (isto apesar do I.R.C. ser um imposto periódico). 6. Não se cumprindo todas as formalidades da notificação e não