00752/05.1BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
ordem do dono da obra (ou da fiscalização) devia ser dada por escrito, formalidade ad probationem.* * Sumário elaborado pelo relator
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Relator: Luís Migueis Garcia
ordem do dono da obra (ou da fiscalização) devia ser dada por escrito, formalidade ad probationem.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Ana Paula Santos
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II – O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. III – Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. IV – O registo
IVA – Factura; Requisitos formais; Direito à dedução.
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I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
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I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
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1- À luz do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo
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IRC - Dedutibilidade de Custos, Imparidades, artigos 23.º, 36.º e 45