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  1. TRG

    3142/07.8TBGMR-B.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    objeto factos instrumentais ou factos essenciais mas que sejam complementares ou concretizadores de outros alegados pelas partes, pois que quanto aos factos essenciaisnucleares” que constituem a causa de pedir ... restrição o princípio do dispositivo. 3 – Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias

  2. TRE

    126/18.4T8ORM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    alegar, no momento próprio (ou seja, ao contestar a pretensão formulada pelo A.), os factos impeditivos da validade do contrato de seguro que considere verificados – tendo de alegar e demonstrar ... factos considerados não constituem base suficiente para que o tribunal de recurso a possa igualmente extrair. V - Tratando-se, como é bom de ver, de factos essenciais ou nucleares para

  3. TRC

    7839/15.0T8LSB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    NCPCiv., na sentença podem ter assento factos não alegados que, embora ainda essenciais, não são os nucleares, mas antes complemento ou concretização dos alegados, desde que resultem da instrução ... dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes), factos essenciais complementares (os que têm papel completador dos nucleares) ou concretizadores (com função de pormenorizar ou decompor

  4. TRE

    305/16.9T8EVR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    fase de recurso – supõe que o réu/reconvinte não haja definido factualmente o núcleo essencial da causa de pedir invocada como base da pretensão que formula, obstando tal deficiência ... mera insuficiência na densificação ou concretização adequada de algum aspeto ou vertente dos factos essenciais em que se estriba a pretensão deduzida não gera o vício de ineptidão, apenas podendo

  5. TCASsó sumário

    492/11.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regime de impugnação a todo o tempo previsto para a nulidade. Nestes casos, o facto de o impugnante invocar a nulidade ou inexistência do acto recorrido obsta ... nulidade do mesmo quando se verifique a falta de qualquer dos seus elementos essenciais (v.g.autor do acto; destinatário do acto; fim público do acto; acto viciado por usurpação de poder