12 resultados nos descritores e sumários · 484 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    9370/15.5YIPRT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    factos desempenham uma função puramente probatória dos factos essenciais da exceção invocada pela Ré, indiciando esses factos essenciais, tratando-se, por isso, de factos instrumentais ... relação aos factos essenciais ou complementares. 11- Não obstante o referido em 9), perante a alegação pela Ré dos factos instrumentais referidos em 7), nada impede

  2. TRG

    137/16.4T8CMN-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    factos da causa” os factos essenciais alegados pelo autor, na petição inicial, para fundamentar a causa de pedir nela invocada para sustentar o pedido, os factos essenciais ... contra exceções que invocou contra o réu e, bem assim os factos complementares e instrumentais dos essenciais pertinentemente alegados. 7- Quando as questões de facto colocadas pelas partes

  3. TRG

    6318/18.9T8BRG-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    indeferida) se não for idónea para provar o facto que com ela se pretende demonstrar, se o facto se encontrar já provado por qualquer outra forma ... direito; e, por isso, a prova pericial tanto pode incidir sobre factos essenciais, como sobre factos instrumentais, desde que estes últimos sejam idóneos a conduzir à prova daqueles

  4. TRG

    2158/17.0T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    fase de recurso, os documentos objectivamente supervenientes destinados à prova dos factos essenciais alegados como causa de pedir devem ser admitidos, ao abrigo dos artºs 651º ... autoridades de saúde, bem como a sua permanência e percentagem, constituem factos instrumentais dos alegados como essenciais

  5. TRC

    7839/15.0T8LSB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    está, pois, afastada a intervenção oficiosa do tribunal, neste âmbito, quanto aos factos essenciais nucleares/principais – os que constituem a causa de pedir ou que fundam as exceções deduzidas –, continuando ... integralmente o princípio do dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes), factos essenciais complementares (os que têm papel completador dos nucleares) ou concretizadores

  6. TRE

    819/08.4TBLGS-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    factos instrumentais, o Tribunal pode não só investigá-los, como ordenar quanto a eles as actividades instrutórias que possam ser de iniciativa oficiosa; pelo contrário, quanto aos factos essenciais, o Tribunal não possui poderes inquisitórios, pelo que, relativamente a eles, só pode ordenar as actividades oficiosas de instrução legalmente permitidas. II – Se o mandato for oneroso

  7. TRG

    3108/16.7T8BRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    factos instrumentais, sendo puramente probatórios, não têm que ser (nem devem ser) objecto de articulação específica pelas partes, sendo a instrução e julgamento o momento próprio para os mesmos ... valorá-los em sede da fundamentação da convicção quanto fixa os factosessenciais ou complementares - provados e não provados 2 – Ocorrendo mora no cumprimento contratual, torna-se necessário

  8. TRE

    5145/18.8STB.E1-A

    Relator: MANUEL BARGADO

    julgamento da causa, o que consistirá, na generalidade dos casos, na revelação de factos instrumentais, complementares ou concretizadores. III - Aceitando-se esta ideia, as declarações de parte ... depoimento a parte ou a testemunha invoque factos que sejam novos no processo e não possam ser qualificados como factos essenciais. IV- Não é este o caso

  9. TRCcitado por 3

    5600/11.0TBLRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    facto visa meros juízos conclusivos de facto, os mesmos não podem ser objecto de consideração já que a lei manda seleccionar na elaboração da sentença apenas factos ... parte do NCPC). 2.- Se os factos que se pretendem sejam dados por provados tiverem, a natureza de principais essenciais e não foram alegados pela parte respectiva não podem

  10. TRG

    5248/17.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada”, nomeadamente as informações respeitantes aos instrumentos financeiros e aos riscos especiais envolvidos nas operações a realizar (artº. 312º), e deve ... exercício ou fiscalização de atividades de intermediação financeira ou de funções operacionais que sejam essenciais à prestação de serviços de forma contínua e em condições de qualidade e eficiência