9370/15.5YIPRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
contas e dando-as mutuamente como liquidadas, pelo que tais factos desempenham uma função puramente probatória dos factos essenciais da exceção invocada pela Ré, indiciando esses factos essenciais, tratando ... matéria de facto, devendo este, pura e simplesmente considerá-los em sede de fundamentação/motivação do julgamento que fez em relação aos factos essenciais ou complementares. 11- Não obstante