1560/16.0T8BJA-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado; a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação ... Assim, cabe ao opoente/executado, mediante embargos, o ónus da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que o exequente se arroga, a este competindo alegar e demonstrar