Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
avaliação feita pelo relatório pericial maioritário. II. Através da comparência dos Srs. Peritos no julgamento, podem esclarecer-se verbalmente as conclusões periciais que as partes e o tribunal ainda não ... autos, em que o relatório não é unânime, será também através dos esclarecimentos prestados pelos Srs. Peritos em sede de audiência, que se conseguirá de forma mais eficiente e directa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tramitação do processo, fixando os pontos de facto que importa averiguar e esclarecer e nomeando o perito ou peritos encarregados de efetivar a investigação
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Sempre que, por alguma razão, a prestação de esclarecimentos verbais, na audiência final, por parte dos peritos, sobre o objecto da perícia, nos termos previstos no artigo
Relator: JORGE BISPO
testemunha quem interveio nos autos como perito, uma vez que este não presta juramente, mas compromisso, podendo apenas ser chamado para prestar esclarecimentos em audiência, mesmo que se trate
Relator: AUSENDA GONÇALVES
quer na formulação de pedidos de esclarecimentos, quer na realização de novas perícias, caso assim o entendessem, quer solicitando a presença dos peritos em audiência de julgamento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
reporte ao núcleo fundamental da questão ou questões que se pretendem ver esclarecidas, independentemente de tal esclarecimento poder pôr em causa - ou não -, alguns pontos de um outro relatório pericial ... A/95 concentrou, simplificou e alterou a matéria dos impedimentos, escusas e recusas dos peritos remetendo para o regime dos impedimentos e suspeições dos juízes, enunciando os casos de dispensa
Relator: MANUEL BARGADO
inquérito social, a satisfação do ónus de explicitar claramente, e com transparência, o esclarecimento que se pretende, e que, embora validamente pedido, não foi veiculado; não podendo ... pode fazer-se assistir de um revisor oficial de contas ou de outro perito, bem como usar da faculdade reconhecida pelo artigo 576º do Código Civil, carecendo por isso
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora