01206/10.0BEPRT
Relator: Cláudia de Almeida
Estabelecendo um método indirecto e presuntivo, no que diz respeito à afectação de encargos financeiros, para efeitos de cálculo do lucro tributável, o nº 7 da Circular nº 7/2004
28 resultados nos descritores e sumários · 925 no texto integral
Relator: Cláudia de Almeida
Estabelecendo um método indirecto e presuntivo, no que diz respeito à afectação de encargos financeiros, para efeitos de cálculo do lucro tributável, o nº 7 da Circular nº 7/2004
Encargos financeiros – Prestações acessórias/suplementares – Dedutibilidade dos encargos – Art. 23.º CIRC
SGPS. Encargos financeiros. Prestações suplementares
Encargos financeiros – Dedutibilidade – Prestações suplementares. Duplicação de colecta
dedutibilidade de encargos financeiros - Circular n.º 7/2004
Dedutibilidade de encargos financeiros. Prestações acessórias e suplementares
Dedutibilidade de gastos - Encargos financeiros - Empréstimos a participadas
Dedução de encargos financeiros; Exceção de incompetência em razão da matéria
SGPS – Benefício fiscal – Dedutibilidade de encargos financeiros n.º 7/2004 da DSIRC
Dedução de juros; imprescindibilidade de gastos; encargos financeiros; empréstimos entre sociedades do mesmo grupo
Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital. Tributações Autónomas
Caducidade do direito de liquidação; Reporte de Prejuízos; Encargos Financeiros; Dedutibilidade de Gastos; Juros indemnizatórios
Encargos financeiros – Dedutibilidade – Art.º 23.º CIRC – Aceitação parcial dos atos – Art. 56.º CPTA
Incompetência do tribunal arbitral. Dedutibilidade de encargos financeiros (artigo
Indispensabilidade dos gastos – Art.º 23.º, n.º 1 do CIRC – Dedutibilidade de encargos financeiros com financiamento a sociedades participadas
liquidação. Reporte de prejuízos. Alteração do âmbito da inspecção tributária. Falta de fundamentação. Encargos financeiros, Dedutibilidade de gastos
Encargos financeiros – Art. 23.º CIRC; Benefício da marinha mercante – Art. 51.º EBF; Mais-valias – Coeficiente de desvalorização – Art. 47.º CIRC
Código do IRC. Artigo 32.º, n.º 2, do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Encargos financeiros. Prestações suplementares e prestações acessórias
SGPS; Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital (artigo 32.º do EBF); Criação líquida de postos de trabalho (artigo
SGPS - Dedutibilidade de encargos financeiros (Art. 32.º, n.º 2 EBF e Art. 67.º CIRC). Mensuração pelo justo valor. Ajustamentos de transição – Reforma da decisão arbitral (anexa