225/16.7T8FAR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
certidão de teor, não poderá o respetivo conteúdo extravasar a certificação da emissão do documento original, só nessa medida assumindo a força probatória plena do original; III – Tendo sido emitido ... organismo do Estado, no âmbito das suas competências, o documento original, configura documento autêntico; IV – O documento original não tem força probatória plena no que respeita à realidade fáctica nele