1431/17.2T8VRL.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
efeitos, as raízes, que, legitimamente, todo o filho tem o direito a ver estabelecidas), nunca podendo o exercício desse direito considerar-se, pelo decurso do tempo, abusivo. Sejam quais forem ... exercê-lo, sempre o seu exercício constitui a materialização de um direito de personalidade, que assegura o direito à identidade pessoal, o princípio constitucional da igualdade entre todos os filhos