22/13.1GBPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
C.P.P. que “em qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido, sempre que o arguido for cego, surdo, mudo, analfabeto, desconhecedor da língua portuguesa, menor de 21 anos ... Mmª JIC salientou, a força policial deveria ter providenciado para que fosse constituído defensor ao arguido, antes de dar vazão ao voluntarismo. 5 – Se apesar disto a força olicial avançou