7/16.6GTVCT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: ISABEL VALONGO
I – O aliciamento de menores para fins sexuais, conduta tipificada no artigo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: JORGE DOS SANTOS
Sumário (do relator): - Obrigando-se o recorrido a pagar à recorrente uma
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O Relatório Social é um meio de prova habilitante do conhecimento
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É de considerar correta a conceção de dano biológico como dano
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – Não basta o preenchimento objectivo de uma qualquer ou de várias
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou