38 resultados nos descritores e sumários · 505 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. II) - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... respeito ao dano biológico referente à perda ou diminuição da capacidade para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor

  2. TRC

    342/17.6T8CBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    termos de busca e fixação do valor dos danos advenientes da responsabilidade civil extracontratual (morais/patrimoniais) os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade ... padronização e à normalização do valor da indemnização. 2. A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento

  3. TRG

    6491/17.3T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    Deve ser fixada indemnização pelo dano patrimonial futuro ainda que o lesado não exerça, à data do acidente, uma atividade profissional remunerada. II- O montante do salário mínimo nacional não ... Universitária à data do acidente e da propositura da ação. III- A indemnização por danos não patrimoniais prevista no art. 496.º, n.ºs 1 e 4, do Cód. Civil

  4. TRE

    1057/13.0T2STC.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes da incapacidade permanente geral, assenta num critério de equidade, conforme decorre do disposto ... Código Civil, dada a impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos; III - Os critérios e valores fixados na Portaria n.º 377/2008, de 26-05, alterada pela Portaria

  5. TRG

    3128/15.9T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    ação e condenados solidariamente com aquele. V- A base de cálculo da indemnização dos danos futuros é a atribuição ao lesado de uma quantia em dinheiro que constitua um capital ... rendimento a atender para o cálculo da indemnização pela reparação do dano patrimonial futuro deve ser o rendimento auferido pelo lesado na data do acidente, como um dado objetivo adquirido

  6. TRE

    2442/17.3T8STR-B.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    transação celebrada em ação por acidente de viação em que se pedia indemnização por danos futuros não impede o lesado de ser ressarcido de (novos) danos, decorrentes do acidente

  7. TRG

    2168/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    natureza, os recursos destinam-se apenas a reapreciar decisões proferidas; - A compensação devida por dano futuro, biológico, que envolva, além da incapacidade funcional geral, uma impossibilidade de exercer a profissão ... acidentes de trabalho em que litigou com aquele; - A falta de reconhecimento dos danos, cuja indemnização é pedida pelo lesado em virtude de determinado sinistro que envolva danos corporais

  8. TRE

    8964/15.3T8STB.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    danos morais, a fixar segundo critérios de equidade, nos termos do art.º 496.º/4 do C. Civil, há que atender nomeadamente à extensão e gravidade dos danos ... montante que se vier a liquidar em execução de sentença a título de danos patrimoniais futuros com o exercício dessa atividade física, visto que tal dano ainda não ocorreu

  9. TRGcitado por 1

    344/12.9TAFAF.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    relator Ferreira de Almeida). II) O dano biológico, sendo um dano real ou dano-evento, não deve, em princípio, ser qualificado como dano patrimonial ou não patrimonial, mas antes como ... dano biológico não deve ser tido como um dano autónomo em relação à dicotomia danos patrimoniais/ danos não patrimoniais (Maria da Graça Trigo, “Adoção do Conceito de “Dano Biológico” pelo

  10. TRC

    1209/16.0T8CBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    vindo a entender maioritariamente constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro (sem prejuízo da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais), a situação do lesado ... geral e progressiva maior penosidade das laborais. 3. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial futuro, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do disposto

  11. TRG

    1933/17.0T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    verificada qualquer alteração da respetiva situação decorrente da privação do uso; IV - Este dano é indemnizável quando se prova que o veículo não mais voltou a poder circular devido ... ainda que o destinasse a empréstimo à sua filha; V - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer

  12. TRG

    2224/17.2T8BRG.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização ... recurso à equidade uma vez que se não conseguirá apurar o valor exato do dano. II – O valor da indemnização relativa àquele dano deverá corresponder a um capital produtor

  13. TRC

    5937/17.5T8VIS.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    agravarão e que este agravamento exigirá acompanhamento e tratamento médicos” configura um caso de danos futuros e previsíveis, embora não determináveis. A consequência é relegar a fixação da indemnização para ... incidente de liquidação. V- É equitativa a indemnização de € 20 000, a título de danos não patrimoniais, numa situação com as seguintes características: 1) Dores avaliadas no grau 3, numa

  14. TRC

    8510/18.7T8CBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    persistentes e prolongados – que a deliberação em causa é susceptível de produzir. 10 – O “dano apreciável” causado pela execução da deliberação – o “periculum in mora” do procedimento cautelar de suspensão ... factos e comportamentos posteriores à data da deliberação). 11 – Sendo o “dano apreciável” a prevenir um dano futuro, tal acontece, só por si, pelos efeitos duma deliberação de exclusão

  15. TRC

    58/19.9T8FVN.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    execução da deliberação, pois mais do que restaurar provisoriamente a legalidade, interessa prevenir danos futuros. 3.- É justamente também por isto que só podem ser suspensas deliberações ainda não executadas ... fala “em lesão grave e dificilmente reparável” – considera-se desnecessário que se evidenciem danos irreparáveis ou de difícil reparação, “apenas” se impondo ao requerente o ónus de demonstrar