Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
permaneceu a inconstitucionalidade orgânica declarada neste acórdão. 6. Isto porque a norma do n.º2 é uma norma de direito material, sobre a necessidade de um prévio mandado judicial para ... segue o pedido, o do procedimento cautelar comum; são, portanto, normas completamente distintas, não podendo a norma legislativa que alterou uma significar que se colmatou a falta de autorização legislativa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas; c-A coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram ... essa fixação, e assegura a transparência da actuação administrativa, para além de facilitar o controlo judicial, se a decisão for impugnada. Porém, é a necessidade de conhecimento daqueles elementos para
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Verifica-se uma desarmonia entre o regime consagrado no n.º
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
A remuneração adicional devida ao agente de execução, destinando-se a premiar
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Embora, em princípio, qualquer nulidade processual deva ser arguida perante o
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – No processo n.º 60/17.5GDCBR foram julgados os factos referentes ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é