214/17.4T8SRP.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
25/10, incide sobre o prédio que conflitua com o preferente e sobre os contíguos ao primeiro, podendo atingir vários artigos matriciais, desde que com áreas inferiores à unidade de cultura
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
25/10, incide sobre o prédio que conflitua com o preferente e sobre os contíguos ao primeiro, podendo atingir vários artigos matriciais, desde que com áreas inferiores à unidade de cultura
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O princípio da investigação exige que o tribunal se empenhe no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: RENATO BARROSO
I – É válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I –Para a impugnação da matéria de facto não basta efectuar uma
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Embora se reconheça que a responsabilidade civil do produtor é objetiva, não
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O pressuposto da ilicitude que integra a responsabilidade civil extracontratual não
Relator: PAULO AMARAL
I- O prazo de denúncia de defeitos da obra é um prazo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - O prazo da prescrição conta-se a partir da data em
Relator: MANUEL BARGADO
I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito de preferência previsto no 1380.º, n.º 1
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui uso anormal do processo, com a consequente inadmissibilidade de decisão de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O crime de ameaça desdobra-se nos seguintes elementos constitutivos: a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do artigo 10º, nº 1, da Lei 54/2005, de 15/11
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os direitos reais, maxime o direito de propriedade, têm como finalidade
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As medidas de promoção e proteção visam afastar o perigo em
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa a prolação de decisão baseada em fundamento não
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É pacífico que o problema da prova da intenção, problema comum