020/19
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
competência da Jurisdição Administrativa para conhecer de ações para efetivação da responsabilidade civil extracontratual, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.° do ETAF tem como pressuposto ... imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas»; II - A competência da Jurisdição Administrativa prevista