190/15.8T8CNT.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A compensação assume-se, substantivamente, como figura autónoma - exceção perentória - e
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Quando o assistente requer a abertura da instrução para comprovação judicial
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - A obrigação resultante do contrato dos autos é uma obrigação instantânea
Relator: LUÍS CRAVO
I – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: LUÍS CRAVO
I – No contrato de mediação imobiliária o comitente pode unilateralmente desvincular-se
Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – Sendo o objectivo da legitimidade, em última análise, o de que
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Resulta do disposto nos artºs 577º, nº 1, e 583º, nº
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos ou condições legais da admissão da realização da 2ª
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:- (1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I - Dispõe o normativo inserto no n.º 1 do artigo 403
Relator: ANA VIEIRA
I- O contrato denominado «Contrato de Utilização de espaço integrado em Retail