1/16.7GTGRD.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
não fazendo parte do tipo depuserem a favor ou contra ele. II – Como condutor profissional tem o arguido o particular dever de conhecer os elevados riscos da condução
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
não fazendo parte do tipo depuserem a favor ou contra ele. II – Como condutor profissional tem o arguido o particular dever de conhecer os elevados riscos da condução
Relator: JORGE BISPO
não possuir antecedentes criminais, ter confessado os factos, apresentar normal inserção social, familiar e profissional e de não serem significativas as exigências de prevenção especial, o elevado grau de ilicitude ... facto, revelado pela considerável TAS (2,42 g/l), com reflexos na perigosidade do condutor, a normal intensidade da culpa e as prementes exigências de prevenção geral associadas ao crime
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
como a idade, saúde, a vontade de viver, a situação familiar e a realização profissional. ii) mostra-se justa, adequada e razoável, fixar em € 100 000 a compensação pela perda ... viação a que foi alheio, já que o mesmo é exclusivamente imputável ao condutor do veículo automóvel. iii) tendo a vítima, após ter sido projectada para fora do veículo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
patrimonial futuro ainda que o lesado não exerça, à data do acidente, uma atividade profissional remunerada. II- O montante do salário mínimo nacional não é adequado para avaliar o valor ... conduta lesiva. IV- Em caso de acidente de viação imputável a culpa efetiva do condutor do veículo que lhe deu causa, deve o grau de culpa ser ponderado na fixação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
culpa na produção do acidente deve ser atribuída única e exclusivamente a este condutor, pela cometida contraordenação muito grave, p. p. pelo art.º 146.º, al. n) do Código ... Psíquica de 53 pontos, sequelas que são compatíveis com o exercício da sua atividade profissional habitual, após reconversão e uso de próteses, sem redução de vencimento, mas que implicam elevados
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – De acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O dever de obediência à ordem legítima para que o condutor
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1- O dano biológico não é um terceiro género