350/17.7T8PRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
atribuir a culpa exclusiva do acidente ao condutor que, vindo de um largo, e vendo aproximar-se um veículo automóvel ligeiro de mercadorias a circular em sentido contrário, num troço
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
atribuir a culpa exclusiva do acidente ao condutor que, vindo de um largo, e vendo aproximar-se um veículo automóvel ligeiro de mercadorias a circular em sentido contrário, num troço
Relator: FONTE RAMOS
existe culpa presumida dos condutores, nos termos do art.º 503º do CC, quando não se apure culpa efectiva e se tenha provado a existência de comissão. 2. Perante ... ligeiro de passageiros - e sem que as circunstâncias concretas apontem claramente noutro sentido - será razoável a repartição de riscos nas percentagens de 30 % para o condutor daquele e 70 % para
Relator: TOMÉ RAMIÃO
veículo automóvel ligeiro “TD” circulava na sua mão de trânsito, em via reta, com 6,40 m de largura, com boa visibilidade, bom piso e bom tempo, quando foi subitamente ... culpa na produção do acidente deve ser atribuída única e exclusivamente a este condutor, pela cometida contraordenação muito grave, p. p. pelo art.º 146.º, al. n) do Código
Relator: VASQUES OSÓRIO
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O erro notório na apreciação da prova consiste num vício de
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I) para a determinação do valor da vida há que ter em
Relator: ARMANDO AZEVEDO
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – De acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Enquanto a caducidade do título de condução é automático, o cancelamento
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – No proémio do art.º 15.º do CP, a negligência
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação