34 resultados nos descritores e sumários · 71 no texto integral

  1. TRE

    3751/18.0T8OER-A.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    executivo quer quando nela constam as contribuições resultantes da quota-parte a pagar pelo condómino, fixadas em assembleia de condóminos, como também quando nela constam a dívida ao condomínio resultante ... onde se reproduza a deliberação da assembleia de condóminos que procedeu à liquidação dos montantes em dívida por cada condómino, sempre que a dívida seja certa, líquida e exigível

  2. TREcitado por 1

    2389/14.5TBPTM.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    alteração da destinação de uma fracção autónoma depende do acordo do universo dos condóminos, importando a modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, o que constitui uma importante limitação ... direito de propriedade exclusiva que cada condómino exerce sobre a fracção de que é titular

  3. TRC

    2119/18.2T8LRA.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto real das partes comuns da propriedade horizontal – abertura de porta na fachada traseira e construções no logradouro, sem qualquer ... conseguinte, a legitimidade passiva não cabe ao condomínio, mas sim (e apenas) ao condómino a quem são imputadas as violações do estatuto real das partes comuns. 2 – O direito real

  4. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    defeitos se situam nas partes comuns do edifício, como compete exclusivamente à assembleia de condóminos e ao administrador proceder à administração das partes comuns, o exercício dos referidos direitos – máxime ... realização de obra nova – compete ao administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos. 15 – Assim, estando na acção, como AA., os proprietários duma fracção autónoma e o Administrador

  5. TRG

    355/15.2T8PTL-A.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    prestação). V- Apesar de a lei consignar que as atas (da Assembleia de condóminos) devem ser assinadas por quem nelas interveio, não prevê qualquer consequência para a falta de assinatura ... direito de propor a ação de anulação da deliberação da Assembleia de condóminos caduca no prazo de 60 dias a contar da data da deliberação e não da data

  6. TRE

    563/18.4T8SLV-A.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    contribuições ou despesas devidas ao condomínio, fixação da quota-parte devida por cada condómino e fixação do prazo de pagamento respectivo; II - Não preenche estes requisitos a acta onde ... consta uma lista dos condóminos/fracções devedores e apenas o respectivo valor global da mesma, pois não permite a compreensão da natureza da divída, sendo apenas a mera declaração

  7. TRG

    525/18.1T8BRG.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    desde que essa gestão plural não incida sobre assuntos do interesse da totalidade dos condóminos mas apenas sobre as partes comuns específicas de cada grupo de frações. 2 – Mesmo ... condómino, por si ou por meio dos seus representantes, funcionários ou clientes não utilize determinadas instalações existentes nas partes comuns do condomínio, como por ex. os elevadores e o parque

  8. TRG

    1037/17.6T8VCT.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    edifício em propriedade horizontal e ao pagamento dos serviços de interesse comum, pelos respetivos condóminos. II – Trata-se de uma regra supletiva, que deve ser conjugada ainda com a possibilidade ... elevadores do prédio em propriedade horizontal não é inviabilizada quando o próprio condómino cria um obstáculo físico ou material que impede o seu acesso aos mesmos. V – Para

  9. TRG

    1481/18.1T8GMR-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    força executiva das atas do condomínio estende-se a todos os condóminos, mesmo que não tenham estado presentes na assembleia, e quer tenham votado ou não favoravelmente a deliberação aprovada ... direito de propor a ação de anulação da deliberação da Assembleia de condóminos caduca no prazo de 60 dias a contar da data da deliberação e não da data

  10. TRG

    572/17.0T8GMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos ele não deixa de ser forçosamente comum pela função capital de cobertura ou proteção do imóvel ... terraço parte comum do edifício, a sua afetação ao uso exclusivo de um condómino, não retira ao condomínio o direito e a obrigação de proceder à sua conservação e manutenção

  11. TRC

    3125/17.0T8VIS.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    nomeação de patrono». II - Não há lugar a uma nova convocatória dirigida aos condóminos ausentes no caso de ser suspensa a sessão da assembleia de condóminos para continuar noutra data ... sobre assunto não constante da ordem de trabalhos, se não estiveram presentes todos os condóminos ou estando, se não concordaram com a sujeição do assunto a deliberação

  12. TRG

    393/14.2T8VNF-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    imputação das comparticipações condominiais de modo diverso do regime regra - ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição -, é exigível que a deliberação ocorra ... exigi-la para o regresso ao regime regra. IV- As deliberações das assembleias de condóminos que sejam contrárias à lei ou a regulamentos são anuláveis, nos termos do art. 1433º/1

  13. TRE

    734/17.0T8OLH.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das coisas comuns. 2 - Efetuadas inovações em partes comuns ... prejudicam a utilização de terraço por parte dos condóminos que não são proprietários da fração autónoma a que as obras aproveitam, não existe obstáculo legal a que o tribunal reconheça