1288/14.5TBCLD.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
Sendo a prescrição um meio de defesa pessoal, que não é sequer
27 resultados
Relator: BARATEIRO MARTINS
Sendo a prescrição um meio de defesa pessoal, que não é sequer
Relator: ALCIDES RODRIGUES
processo especial de revitalização, mantendo-se incólumes os direitos dos credores sobre os condevedores (fiadores) e terceiros garantes
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
existência nem o montante dos direitos dos credores da empresa em recuperação contra os condevedores e os terceiros garantes da obrigação. IV- O avalista não pode invocar perante o portador
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
regresso), «o direito de regresso tem por conteúdo, em relação a cada um dos condevedores, a parte da sua responsabilidade no crédito. Normalmente, são iguais essas quotas; excepcionalmente, podem
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
homologado plano de recuperação, o credor mantém incólumes os direitos de que dispunha contra condevedores e terceiros garantes. (Sumário da Relatora
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No caso de dívida pagável em prestações a perda do benefício
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A competência internacional dos Tribunais portugueses é a fracção do poder
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Desde que do acto transmitido pelo devedor resulte
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não se justifica à luz dos princípios basilares da responsabilidade civil
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face do estatuído na noção geral vertida no n.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Na sequência da revisão ao CPC operada pela
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
1 – Em ação em que é ré a seguradora de veículo conduzido
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator Nos processos emergentes de acidente de
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O incidente de exoneração do passivo não pode redundar num instrumento
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): O art.º 99.º do CIRE estabelece o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A obrigação do avalista vive e subsiste independentemente da obrigação do
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – No que concerne à modificação das partes no processo, dita modificação
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não há omissão de pronúncia mas um problema de mérito da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. As meras conclusões de facto ou de direito não podem ser
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – Quanto aos factos instrumentais, o Tribunal pode não só investigá-los