14/17.1JAPRT.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
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Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – Não basta o preenchimento objectivo de uma qualquer ou de várias
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O conteúdo do ilícito p. e p. pelo art. 231.º
Declaração de Retificação n.º 61/2019 Sumário: Declaração de Retificação ao Acórdão
IRC – Artigo 32.º, n.º 2, do EBF; Circular n.º
IRS – Categoria G; Mais-Valias; Valor declarado; Valor Patrimonial Tributário; n.º
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): A decisão de transferência dos menores de uma escola
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2019 Sumário: Autoriza o reescalonamento
IRC – Princípio da periodização económica (artigo 18.º do Código do IRC
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - A proporcionalidade da taxa de justiça em relação
IVA; Direito à dedução; Pro rata; Locação financeira; Circular. – Reforma da decisão
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não obstante a atual lei – artº 1906º do CC -, a doutrina
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- A responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a
IVA. Direito à dedução. Pro rata. Locação financeira. Circular. * Decisão arbitral anulada
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Os poderes do Tribunal da Relação não podem
IVA - Direito à dedução. Pro rata. Locação financeira. Circular.
IVA – Sujeito passivo misto; Direito à dedução.
IVA - Direito à dedução. Pro rata. Locação financeira. Circular. Reclamação graciosa *Decisão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I– Tendo o Autor invocado ser titular de um direito de crédito