2149/17.1T8PTM.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
aquisição de bens, em compropriedade, na constância da união de facto, pagos exclusivamente com dinheiro de um dos membros da união, desacompanhada de qualquer convenção adicional, não se distingue
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Relator: FRANCISCO MATOS
aquisição de bens, em compropriedade, na constância da união de facto, pagos exclusivamente com dinheiro de um dos membros da união, desacompanhada de qualquer convenção adicional, não se distingue
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
decorrência do disposto no art. 1730º Código Civil, os bens comuns do casal constituem um património colectivo e não uma compropriedade, havendo ali, portanto ... direito com dois titulares. Com a dissolução do casamento, os bens comuns não passam imediatamente ao regime de compropriedade o que só acontecerá se, ao procederem à partilha, os cônjuges
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O direito à meação no património comum, dissolvido que foi o casamento
IRC - Princípio da especialização dos exercícios. Tributação autónoma. Pagamentos a empresa de
Aquisição a titulo oneroso e gratuito (usucapião)
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A divisão da coisa pode operar em substância ou em partilha do
IRS – Categoria G; Mais-Valias; Valor declarado; Valor Patrimonial Tributário; n.º
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Para efeitos do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Não provado que os ditos terrenos integravam em
IMT – isenção; artigo 270.º, n.º 2 do CIRE.
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- A penhora do direito e acção a herança
Relator: JORGE DOS SANTOS
Sumário (do relator): - O despacho saneador destina-se a conhecer imediatamente do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os valores despendidos por cada um dos membros da união de
IRS de 2009; Mais-valias; Artigo 44º nº1 alínea f) e nº2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O nº 3 do artigo 92º do Estatuto da Ordem dos
Relator: PAULO REIS
I - Não especificando os apelantes a intenção de impugnar a decisão sobre
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A competência internacional dos Tribunais portugueses é a fracção do poder
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores (depositantes ou titulares
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz