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  1. TRE

    2149/17.1T8PTM.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    aquisição de bens, em compropriedade, na constância da união de facto, pagos exclusivamente com dinheiro de um dos membros da união, desacompanhada de qualquer convenção adicional, não se distingue

  2. TRC

    201/14.4T8FIG.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    decorrência do disposto no art. 1730º Código Civil, os bens comuns do casal constituem um património colectivo e não uma compropriedade, havendo ali, portanto ... direito com dois titulares. Com a dissolução do casamento, os bens comuns não passam imediatamente ao regime de compropriedade o que só acontecerá se, ao procederem à partilha, os cônjuges