335/17.3PBCTB.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
determinantes de seis dias para cura, embora sem afectação da capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional, os descritos comportamentos, por se reconduzirem a um tipo
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
determinantes de seis dias para cura, embora sem afectação da capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional, os descritos comportamentos, por se reconduzirem a um tipo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
não fazendo parte do tipo depuserem a favor ou contra ele. II – Como condutor profissional tem o arguido o particular dever de conhecer os elevados riscos da condução ... ainda para o exercício da condução profissional de veículos com motor. III – A condução de veículo automóvel na via pública, com capacidades intelectuais diminuídas, nomeadamente a nível de atenção, rapidez
Relator: VÍTOR AMARAL
compatíveis com o exercício de atividade profissional, implicam esforços suplementares. 2. - Tal défice permanente repercutir-se-á em diminuição da condição e capacidade física, da resistência, da capacidade de certos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A previsão do n.º 1 do artigo 503.º do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na fixação do rendimento disponível deverá atender-se como limite mínimo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- No artº 4º do RCP configura-se uma exceção à regra
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- É equitativa a indemnização de € 15 000 destinada a compensar um
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A cassação do título de condução não é agora uma medida
Relator: FELIZARDO PAIVA
I - O processo emergente de acidente de trabalho é um processo especial
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O legislador do novo ETAF cometeu à jurisdição administrativa a apreciação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não discriminação, nem no corpo das alegações, nem nas conclusões
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A medida de confiança a instituição com vista a futura adopção
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- A acção/impugnação judicial da resolução em benefício da massa
Relator: FONTE RAMOS
1. A intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – [A liberdade condicional] trata-se de um incidente de execução da
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – É equitativo compensar com o montante de € 10 000,00 [dez
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A inibição para o comércio deixou, no CIRE, de ser imediata