36/15.7GEGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
coação sobre funcionário (art. 347º do Código Penal), tem de ser idóneo a intimidar, dificultar ou impedir de forma significativa a capacidade de atuação dos militares da GNR na situação
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Relator: JORGE BISPO
coação sobre funcionário (art. 347º do Código Penal), tem de ser idóneo a intimidar, dificultar ou impedir de forma significativa a capacidade de atuação dos militares da GNR na situação
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
dita doença tenha afectado de algum modo a capacidade de decisão (autodeterminação) do arguido, no momento da prática daquele ilícito penal, susceptível de fundamentar juízo de inferência no sentido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O crime de violência doméstica só pode ser praticado em detrimento
Relator: TERESA COIMBRA
prática de dois crimes de injúria, previstos e punidos pelo art. 181º do Código Penal, em, respetivamente, 60 e 80 dias de multa e da pena única em 100 dias ... honra em diversas vertentes ( financeira, comportamental, familiar), não demonstrando a arguida em julgamento capacidade de reflexão, nem arrependimento
Relator: Frederico Macedo Branco
julgado penal (condenatório ou absolutório) no âmbito do processo disciplinar. 2 - Sempre se reconhecerá a autonomia entre os procedimentos disciplinares e criminais, persistindo em cada um deles uma capacidade autónoma ... aplicadas naqueles processos. 4 - Um mesmo facto pode constituir ao mesmo tempo uma falta penal e uma falta disciplinar; mas, igualmente pode acontecer que esse facto constitua uma infração penal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
facto provada, previsto no art. 410º, n.º 2, al. a), do C. Processo Penal, a impor o reenvio do processo para julgamento restrito a essa factualidade. IV - Contudo, mesmo ... consumo excessivo de bebidas alcoólicas e, ainda, tendo em conta a capacidade normal de trabalho de uma pessoa da sua idade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
valoração é feita segundo o princípio geral previsto no art. 127º do C. P. Penal, devendo ser avaliado conjuntamente com a demais prova produzida, incluindo o respectivo depoimento directo, quando ... tribunal oficiosamente ao abrigo do disposto no art. 340º do C. P. Penal, a determinasse. Assim não tendo procedido oportunamente, necessariamente, terá que improceder o recurso com tal fundamento
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Para a declaração de inimputabilidade (e a dúvida sobre a imputabilidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
generalidade dirigindo-se, ainda, à perigosidade do agente, razão pela qual dentro da moldura penal abstrata de três meses a três anos, há que atender à culpa do arguido ... veículos com motor. III – A condução de veículo automóvel na via pública, com capacidades intelectuais diminuídas, nomeadamente a nível de atenção, rapidez de reflexos e coordenação motora, por o agente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sociedade não a faz desaparecer, mantendo a sua personalidade jurídica e a sua capacidade judiciária. E são os seus órgãos que respondem pela matéria crime. iii) as sociedades gozam ... multas e indemnizações em que aquela for condenada” – artigo 127º, n. 2 do Código Penal. v) assim, o administrador de insolvência não representa no processo penal a sociedade insolvente arguida
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
terá de resultar inequivocamente dos factos. 3. Devendo sublinhar-se, também, que o direito penal não se destina a tutelar o eventual excesso de sensibilidade de determinadas pessoas perante afirmações ... aquele que denota cobardia, que revela fraqueza de carácter; aquele que demonstra falta de capacidade, de inteligência, de perspicácia, de lucidez; aquele que denota deficiente análise das situações ou comportamento
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É de considerar correta a conceção de dano biológico como dano
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A revogação da suspensão da execução da pena de prisão só
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na presença de acidentes de viação é sempre relevante a apreciação
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O tratamento compulsivo em regime ambulatório encontra-se sujeito ao mesmo
Relator: ALDA NUNES
concessão da providência cautelar de suspensão de eficácia de ato administrativo que aplica penalidades por incumprimento contratual assenta nos factos concretos alegados e provados pelas partes, no tocante a cada ... seus funcionários da área técnica, e ficaria muito condicionada para manter a sua capacidade de acompanhar convenientemente a ação arbitral proposta contra o Estado Português. - E a prova dos factos
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O perigo de perturbação do inquérito concretiza-se na verificação de