748/10.1TMFAR-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
verificar, por exemplo, ter homologado acordo sem que as pessoas que fizeram a declaração tivessem capacidade e legitimidade para o efeito, em violação do preceituado nos artigo
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
verificar, por exemplo, ter homologado acordo sem que as pessoas que fizeram a declaração tivessem capacidade e legitimidade para o efeito, em violação do preceituado nos artigo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
crime de violência doméstica só pode ser praticado em detrimento de determinadas categorias de pessoas, tipificadas na norma incriminadora, que são, em síntese, as enumeradas nas alíneas ... doença ou deficiência, não pode ser considerado pessoa particularmente indefesa em razão da idade, quando ao agente activo não são conhecidas especiais capacidades ofensivas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
informações relativas às pessoas e famílias, e conjugado com o disposto no artigo 35.º, n.º 4, da CRP, de proibição de acesso a dados pessoais por parte ... obviamente que a situação de saúde da sua progenitora é essencial para apurar da capacidade parental desta e, nessa medida, da possibilidade de o filho lhe ser novamente entregue
Relator: MANUEL BARGADO
manutenção do arrendamento, ou com base na alteração significativa da natureza e ou da capacidade produtiva do prédio objeto de arrendamento. IV – Constitui fundamento de resolução do contrato nos termos ... sobrevivente; iv) como não se mostram recetivos à qualquer interpelação da autora ou das pessoas que contrata para o efeito no sentido de implementar estratégias ou modos de atuação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não se repercutir imediatamente na sua capacidade de ganho, tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes ... extensão do dano não patrimonial deve ter em consideração o respeito pela preservação da pessoa humana e dos seus direitos, com o objetivo de alcançar uma efetiva tutela da respetiva
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - O crime de ameaça agravada tem natureza pública. 2 - Há ameaça
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Revogada a suspensão da pena de prisão em medida não superior
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O arguido deve ser notificado da continuação da audiência, que se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- É de conhecimento oficioso o prazo de caducidade a que alude
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a