2296/17.0T8PBL-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
pelo negócio cambiário, a convenção executiva, não é sempre necessariamente assim. 4 – Efectivamente, no aval e nas subscrições de favor não há uma qualquer relação subjacente/fundamental: ao lado do negócio ... alegação (por parte do exequente) dos executados, ao subscrever os contratos que prevêem os avales e ao avalizar as livranças, “pretenderam garantir pessoalmente a dívida de forma expressa e declarada