TRG
140/17.7T8CBC.G1
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto
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Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - O regime geral aplicável à responsabilidade civil por danos decorrentes do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A servidão predial tem no essencial quatro notas características - é um
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Na ação de preferência intentada nos termos do referido art. 1380º
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): -. O proprietário de um prédio sem comunicação com a