171/16.4PBGMR.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 231.º do Código Penal em duas modalidades distintas. A distinção entre os casos ... Código de Processo Penal. Não o tendo sido e chegados à fase da audiência com uma acusação onde é descrita uma conduta atípica, não há mecanismo legal que permita reparar