251/15.3GESTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
67 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A reprodução da gravação dos depoimentos, no tribunal de recurso, como
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Age em abuso de direito o cliente de um contrato de
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O crime de recetação encontra-se previsto nos n.ºs 1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – No proémio do art.º 15.º do CP, a negligência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O conteúdo do ilícito p. e p. pelo art. 231.º
IRC – Perdas por imparidade – Perdão de dívida – Notas de crédito – Princípio da
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:- (1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O contrato de abertura de crédito é o contrato pelo qual
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - A fim de que a prestação efectuada por terceiro
IRC – Princípio da periodização económica (artigo 18.º do Código do IRC
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- No caso de litisconsórcio sucessivo, em que o chamado opta por
Relator: LUÍS CRAVO
I – Consistindo o objeto do «contrato» acordado entre as partes um “contrato
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2
Relator: JOÃO AMARO
I - A estrutura acusatória do processo penal português implica, necessariamente, que, no